Sabia que pode beneficiar da taxa reduzida de IVA a 6% em obras de reabilitação em Portugal?

Sabia que pode beneficiar da taxa reduzida de IVA a 6% em obras de reabilitação em Portugal?

Uma das maiores vantagens fiscais no setor imobiliário português é a possibilidade de aplicar a taxa reduzida de IVA de 6% em determinados tipos de obras. Este benefício pode significar uma redução significativa no custo total do seu projeto de reabilitação ou construção.

 

Quando se aplica a taxa reduzida de 6% de IVA?
- Obras de reabilitação em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), oficialmente reconhecidas pela Câmara Municipal.
- Trabalhos de conservação, melhoria ou reabilitação de edifícios ou frações destinadas a habitação.
- Construção de habitação própria permanente, quando contratada diretamente pelo proprietário para uso próprio.

 

Base legal
Esta redução está prevista no Código do IVA, Lista I, verbete 2.23 da tabela anexa, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, que define os incentivos fiscais à reabilitação urbana.

 

Por que é esta medida importante para si como investidor ou proprietário?
- Reduz o custo total da obra, melhorando a viabilidade financeira do projeto.
- Estimula a reabilitação urbana, valorizando zonas históricas e centrais.
- Aumenta a rentabilidade do investimento, seja para revenda ou arrendamento.

 

Se está a planear construir ou reabilitar um imóvel em Lisboa ou noutra cidade em Portugal, é fundamental conhecer os requisitos para beneficiar desta taxa reduzida e maximizar o retorno do seu investimento.

 

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