20 agosto 2024
O recente Decreto-Lei 48-A/2024, publicado em 25 de julho de 2024, trouxe mudanças significativas para os jovens que desejam adquirir a sua primeira habitação. Este diploma legal introduz uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo para menores de 35 anos, desde que cumpram certas condições. A seguir, resumimos os principais pontos desta nova legislação.